quinta-feira, 5 de maio de 2016

PENSANDO A NORMALIDADE E A ANORMALIDADE COM AS CONTRIBUIÇÕES DE MICHAEL FOUCAULT

Na genealogia da anormalidade de Michael Foucault, este conceito (anormalidade) aparece como uma forma de normalizar as diferenças. A normalidade constitui aqui, uma invenção que tem como propósito delimitar os limites da existência, a partir dos quais se estabelece quem são os anormais, os corpos danificados e deficientes, para os quais as praticas de normalizacão devem se voltar. Quem são os transgressores? Quem são os que ultrapassam os limites do que é permitido e aceitável dentro do convívio social? O monstro constituiu a primeira violação das leis da sociedade e da natureza. Aparecendo num domínio jurídico-biológico, combinava o impossível com o proibido. Ele era o grande modelo de todas as pequenas discrepâncias. Ele era a infração da lei e não se encontrava em nenhum dos pólos aceitos. O monstro era tanto resultante, do cruzamento entre o homem e uma espécie animal como da mistura de dois sexos (os hermafroditas).
Em seguida, aparecem os “indivíduos a corrigir” que são todos aqueles e aquelas para os quais técnicas de correção e normalização foram pensadas, porém sem sucesso: são os loucos, os deficientes, os estranhos...
Por fim, vem o “anonista” ou o masturbador: figura totalmente nova no final do século XVIII e inicio do século XIX. Seu contexto de referencia é o quarto, o corpo, a cama, os pais, os irmãos... Se apresenta como individuo em nada excepcional e quase universal.
No final do século XVIII acreditou-se que, a partir de então, na haveria patologia que não decorresse da etiologia sexual. Com o desaparecimento da monstruosidade pela mistura dos sexos, como transgressão de tudo o que separa um sexo do outro, inicia-se a elaboração da monstruosidade encontrada no século XIX – as esquisitices, espécies de imperfeições e deslizes da natureza.
Passa-se a julgar não mais a monstruosidade do corpo mas da conduta, dos comportamentos julgados inadequados... A monstruosidade jurídico-biológica passa para monstruosidade jurídico-moral.
Este julgamento, teve e tem sido o foco de interesse e ocupação de muitos profissionais das mais diferentes áreas cujos objetivos centram-se muito mais na busca pela regulação e no exercício do poder do que do entendimento. Falta-lhes a compreensão histórica bem como uma visão mais crítica e reflexiva.
Pobres pseudo-doutos, nada mais vêem do que aquilo que está bem abaixo dos seus olhos... As limitações, as transgressões, o monstruoso, reside na sua própria incapacidade de enxergar além de seu discurso normalizador e de sua prática centralizadora. Como diz Foucault, o trabalho genealógico encontra-se totalmente ausente em suas elaborações discursivas, porque seu pensamento fundador viola o ser humano e centra-se na norma, uma forma contemporânea de regulação social.
Experts na arte de julgar, designam sempre uma medida e estabelecem um certo tipo de regras, uma maneira de as produzir e um princípio de valorização que os beneficia... Isto é uma nova forma de monstruosidade?!?!
Pobres pseudo-doutos... a qualquer momento podem sucumbir no exercício de seu poder (mesmo que o poder não seja originário de uma única fonte), bem como àqueles com os quais cria alianças e cumplicidades seja ela inicial ou processual... declarada ou silenciosa... Mas saibam eles: a história não é linear, nem tampouco seus acontecimentos...
“Existem momentos na vida onde a questão de saber se se pode pensar diferentemente do que se pensa, e perceber diferentemente do que se vê, é indispensável para contrinuar a olhar ou a refletir” (Michel Foucault)

INCLUSÃO: UMA QUESTÃO DE ATITUDE!!


24 HORAS